ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO NUTRICIONAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: UMA REVISÃO

Este capítulo faz parte da coletânea de trabalhos apresentados na VII Semana de Alimentos (Semal), publicado no livro: Avanços e Pesquisas em Ciência dos Alimentos: Novas Tendências e Aplicações. – Acesse ele aqui.

DOI: 10.53934/agronfy-2025-03-25

ISBN:

Maria Clara Gomes Ferreira¹; Heitor Isaias teles¹; Athos Ferreira Duarte²; Liliany Nunes de Souza²; Thais Alves Barbosa³; Suzane Martins Ferreira⁴; Alexandre Carvalho Silva⁵; Vânia Silva Carvalho⁴

*Autor correspondente (Corresponding author) –Email: maria.gomes6@estudante.ifgoiano.edu.br;

RESUMO

Informações como nome comercial do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido, prazo de validade, identificação de origem e identificação do lote são consideradas como obrigatórias nos rótulos de alimentos, no entanto, essas informações não são acessíveis para consumidores com deficiência visual. Considerando a importância da informação nutricional para a obtenção de uma alimentação saudável e na ampliação do acesso a alimentos saudáveis e sustentáveis para a população com deficiência visual, esta revisão tem como objetivo identificar os principais desafios da população que possui deficiência visual ao acesso à informação nutricional. Uma revisão sistemática sobre o tema foi realizada considerando as diversas dificuldades bem como os principais meios utilizados atualmente para obtenção de acesso a estas informações.


Palavras-chave: Cegueira; Rotulagem Nutricional; Segurança Alimentar

INTRODUÇÃO

Historicamente, as pessoas que apresentam algo que se diferenciam de modo acentuado em relação à maioria das pessoas, estabelece olhares que demonstram táticas de violência simbólica. Um dos grupos da sociedade que, repetida vezes, foram e são expostos a essa violência tem sido as pessoas com deficiências físicas, mentais, sensoriais ou múltiplas, além daquelas que apresentam outros transtornos de desenvolvimento (1).

De acordo com o Decreto 3.298, de 20/12/1999, pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal (2).

A pessoa com deficiência visual possui uma grande barreira em diversos sentidos, principalmente no que se refere à disponibilização das informações nutricionais dos alimentos, pois não conseguem ter acesso à informações simples como valor calórico e ingredientes. Para muitos produtos, é praticamente impossível obter as informações nutricionais sem a ajuda de terceiros. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há uma forte relação entre o padrão de consumo alimentar e problemas de saúde que envolvem alimentação e nutrição, o que é evidenciado pelo aumento de casos de obesidade, doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e alergias alimentares (3, 4, 5). Diante desse cenário, é evidente a necessidade de estratégias de promoção da saúde que englobem uma alimentação adequada e saudável, a fim de reverter o atual perfil epidemiológico.

As informações nutricionais em Braile ou o acesso a tecnologias leitoras são praticamente inexistentes e, por isso, a pessoa com deficiência visual será incapaz de identificar o número exato de açúcar adicionado ou sódio ou até mesmo como o teor de gorduras saturadas. Consequentemente, sem assistência, isso desencadeará na incapacidade de fazer escolhas alimentares fundamentadas. Isso pode impactar severamente a saúde da pessoa, uma vez que a ingestão de tais nutrientes se tornará excessiva. A pessoa com deficiência visual estará em um risco maior de adoecer gravemente a longo prazo, por isso é preciso considerar que a exclusão de pessoas com deficiência visual do acesso emocional adequado às informações nutricionais não afeta apenas sua saúde física, mas também tem implicações psicológicas, como perda da sua autonomia e aumento do risco de transtornos emocionais. A dependência constante de terceiros pode gerar um sentimento de frustração e falta de controle sobre suas próprias vidas. Assim, a luta pela acessibilidade em informações alimentares é um passo fundamental para garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades (6).

Diante dos desafios encontrados pelas pessoas com deficiência visual, este trabalho objetivou realizar uma revisão de literatura sobre os desafios encontrados por este nicho populacional bem como as principais metodologias empregadas para aumentar a acessibilidade à informação nutricional.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL NO BRASIL

A rotulagem nutricional é toda declaração com objetivo de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento, englobando a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais (7). Com a publicação da RDC nº 429/2020 ocorreram muitas mudanças nas regras da rotulagem nutricional, e dessa forma, as seguintes resoluções foram revogadas, em sua totalidade: RDC nº 359/2003 (regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional) (8), RDC nº 360/ 2003 (regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados) (9), RDC nº 163/2006 (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003) (10), RDC nº 48/2010 (fator de conversão para o cálculo do valor energético do eritritol) (11) e RDC nº 54/2012 (regulamento técnico sobre informação nutricional complementar) (12).

De acordo com a RDC 429 de 2020, que entrou em vigor em outubro de 2022, têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes. De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio (13) como ilustrado na Figura 1.

Algumas regras de formatação servem para que o alerta seja padronizado e não cause confusão ao consumidor, a exemplo da área mínima dos modelos apresentados na Figura 1, que deverá ser determinada pela porcentagem (%) de ocupação do painel principal do rótulo. Os demais requisitos específicos para formatação da RNF (Rotulagem Nutricional Frontal) são posicionamento e relações de tamanho, espessura e distância, como as bordas, margens, posição e tamanho da lupa; a tipografia e o alinhamento; tamanho da fonte de acordo com a área do painel do rótulo, de acordo com o Anexo XVIII da IN 75/2020 (13).

Além destas informações somam-se ainda àquelas relacionadas a restrições alimentares, como à lactose, açúcar, glúten, leite, o que pode ser até um risco para a saúde do consumidor. Apesar dessas alterações nada foi alteração em relação à população com deficiência visual total ou parcial.

DESAFIOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

No Brasil existem cerca de seis milhões de pessoas portadoras de deficiência Svisual e esse número é cada vez mais crescente. A deficiência visual pode ocorrer desde o nascimento ou causada por doenças ou acidentes. Existem duas formas de deficiência visual, algumas pessoas são incapazes de enxergar totalmente (cegos), e tem aquelas pessoas que possuem baixa visão (grande e permanente dificuldade de enxergar). As principais causas de cegueira são: a catarata, glaucoma, retinopatia, diabete, cegueira infantil e degeneração macular (14).

Parte dos deficientes visuais não conseguem fazer compras sozinhos, necessitando do acompanhamento de terceiros ou de sua família, além de necessitar de ajuda para realizar suas atividades nas suas residências, inclusive para identificar os produtos adquiridos. Quando os produtos estão fora da embalagem podem reconhecer os produtos, devido a sua forma, cheiro e textura. No entanto, é importante lembrar que nas embalagens estão os rótulos com as informações sobre os alimentos, mas a falta de acessibilidade a estas informações por parte dos deficientes visuais ainda é uma realidade atual. É importante destacar as características da embalagem que podem fazer com que elas sejam difíceis de manusear, além de privar mais uma possibilidade de reconhecimento do produto. É muito desagradável o cliente ter dificuldade em abrir qualquer embalagem.

De acordo com dados do IBGE de 2010, no Brasil 528.624 pessoas são incapazes de enxergar (cegos); 6.056.654 pessoas possuem baixa visão (grande e permanente dificuldade de enxergar) e outros 29 milhões de pessoas declararam ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes (14, 15). A tabela 1 apresenta o percentual de pessoas com deficiência visual na população por região no Brasil.

Estudos demonstram que há relação entre a deficiência visual e o estado nutricional dos indivíduos. Por exemplo, mulheres com perda de visão têm mais probabilidade de desnutrição quando comparadas às mulheres sem deficiência visual (15, 16), já nos homens e crianças foi observado o sobrepeso/obesidade (17). O mau estado nutricional está frequentemente associado a problemas na compra e preparação de alimentos com alto valor nutricional (18). No estudo realizado por Jones et al. (18), foi observado que cegos e deficientes visuais enfrentam muitos desafios para o consumo de uma dieta saudável, pois dentre os obstáculos encontrados se destacam dificuldades em relação à compra, preparação de alimentos, escolhas alimentares saudáveis e uma alimentação variada.

ACESSIBILIDADE À INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Em se tratando de internet, pode-se encontrar muitas medidas para garantir a acessibilidade dos deficientes visuais. A obtenção da acessibilidade digital requer a eliminação de barreiras de modo a garantia do acesso físico com disponibilidade da comunicação; torna necessário o software e o hardware que estejam integrados aos equipamentos e programas adequados de uma forma que não impeçam o acesso dos usuários ao conteúdo e viabilizar a apresentação da informação para que haja acessibilidade. A audiodescrição por exemplo, é um recurso que traduz imagens em palavras, permitindo que pessoas cegas ou com baixa visão consigam compreender conteúdos audiovisuais ou imagens (19).

Algumas empresas no setor alimentício já começaram a disponibilizar em suas embalagens informações em braile, e a Sadia foi a primeira e hoje alguns produtos trazem especificações em braile, tais como marca, telefone do serviço de atendimento ao consumidor, tipo de produto e peso (20). A Melitta também incluiu algumas informações nas embalagens de filtro de café (21). A Kellogg’s com uma parceria com o Real Instituto Nacional de Cegos (RNIB) está com uma proposta inovadora de leitura em voz alta da lista de alergênicos e de ingredientes, através tecnologia NaviLens, que permite os smartphones detectem o código QR da caixa de cereal até três metros de distância, além disso, há instruções em Braille sobre como fazer o escaneamento do celular (20).

A preocupação de pesquisadores e de empresas contemporâneas com as necessidades de acesso a produtos tecnológicos e sua usabilidade na transposição de barreiras cotidianas tem levado a criar/produzir cada dia mais dispositivos dentro da perspectiva do desenho universal e recursos de tecnologia assistiva (22, 23). Computadores, smartphones, tablets e notebooks vêm, geralmente, munidos de recursos de acessibilidade que buscam solucionar os problemas de acesso de pessoas com deficiência. Em virtude dessa preocupação, esses recursos se apresentam com potencial de melhoria à vida cotidiana de pessoas com deficiência (24). Os dispositivos eletrônicos móveis, no caso de pessoas com baixa visão, têm assumido e/ou complementado o lugar de recursos de Tecnologias Assistidas (TA) convencionais na resolução dos problemas funcionais, o que, pontualmente, vem sendo descrito pela literatura (24, 25, 26, 27). Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as legislações que instituem seus preceitos estabelecem o direito das pessoas com deficiência à participação e à inclusão social, as quais podem ser auxiliadas pela TA (28).

Borges e Mendes (30) identificaram aplicativos para dispositivos móveis que identificam cores e objetos e que podem funcionar por meio de chamadas de vídeo (Be My Eyes) a voluntários que dão auxílio visual, ou por meio de um banco de dados de produtos e objetos previamente catalogados no aplicativo (Tap TapSee) (31). Por meio da câmera, esse aplicativo tenta reconhecer o objeto por similaridade ou, ainda, pelo reconhecimento de códigos QR e código de barras, que emitem as informações cadastradas por meio de áudio. Geralmente, esses aplicativos são usados no reconhecimento de embalagens de produtos alimentícios, acessando informações dos rótulos, como: nome do produto, valor nutricional, data de validade, modo de usar, entre outras.

Segundo Coughlan & Manduchi (32), o acesso às informações baseado em câmeras realiza implicitamente algum tipo de substituição sensorial. Os dados visuais são “processados” pelo algoritmo da visão computacional, e o produto desse processamento é comunicado ao usuário por meio de seus sentidos remanescentes. Os autores apontam que o posicionamento adequado da câmera, para que a imagem seja capturada com clareza e nitidez, é um desafio no uso desses aplicativos por pessoas com deficiência visual.

CONCLUSÕES

Esta revisão de literatura evidenciou as barreiras de acesso às pessoas com deficiência visual às informações nutricionais, prejudicando sua autonomia além de comprometer sua saúde e bem-estar. Ao promover a independência e a dignidade dos indivíduos a estas informações, a indústria alimentícia estará reforçando os pilares do Direito Humano à Alimentação Adequada e apoiando para a diminuição das desigualdades. Assim, cabe aos setores público, privado e à sociedade civil unir esforços para transformar essa inclusão em realidade, fazendo com que tecnologias assistidas sejam uma ferramenta de inclusão, afinal, o acesso a uma alimentação adequada e segura não é apenas um direito básico, mas também um elemento importante para o pleno exercício da cidadania e para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa.

AGRADECIMENTOS

Agradecemos ao Instituto Federal Goiano – Campus Morrinhos e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) pelo apoio financeiro no desenvolvimento deste trabalho.

REFERÊNCIAS

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6. Governo do Estado do Paraná. Secretaria do Desenvolvimento Social e Família.Deficiência Visual. [Internet]. 2024. [acesso em 24 Nov 2024]. Disponível em:https://desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Deficiencia-Visual

7. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 429,de 8 de Outubro de 2020 que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentosembalados. Diário Oficial da União, nº 195, de 9 de outubro de 2020 [acesso em18 Nov 2024]. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/RDC_429_2020_COMP. pdf/2ed 9794e-374c-4381-b804-02b1f15d84d2.

8. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 359,de 23 de dezembro de 2003, aprova o Regulamento Técnico de Porções deAlimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional. Diário Oficial daUnião, nº 251, de 26 de dezembro de 2003 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponívelem:http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_359_2003_COMP.pdf/1e8 60ef6-10e6-404b-81e2-87aae8cfd53a.

9. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 360,de 23 de dezembro de 2003, aprova o Regulamento Técnico sobre RotulagemNutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagemnutricional. Diário Oficial da União, nº 251, de 26 de dezembro de 2003 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_360_2003_COMP. pdf/caa b87a1-e912-459f-8bc0-831a48b95da9.

10. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 163, de 17 de agosto de 2006, aprova o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções-RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003). Diário Oficial da União, nº 160, de 21 de agosto de 2006 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtosvegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-ebebidas/resolucao-rdc-no- 163-de-17-de-agosto-de-2006.pdf/view.

11. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 48 de 5 de novembro de 2010, dispõe sobre o fator de conversão para o cálculo do valor energético do eritritol. Diário Oficial da União, nº 213, de 8 de novembro de 2010 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_48_2010_.pdf/158d 45d9- 2463-4c1a-b00c-7eb2122deaf9.

12. Ministério da Saúde (Brasil). Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 54, de 12 de novembro de 2012, dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Diário Oficial da União, novembro de 2012 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtosvegetal/legislacao-1/biblioteca-de-normas-vinhos-ebebidas/resolucao-rdc-no-54- de-12-de-novembro-de-2012.pdf/view.

13. Ministério da Saúde (Brasil). Instrução Normativa IN N° 75, de 8 de Outubro de 2020 que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Diário Oficial da União, nº 195, de 9 de outubro de 2020 [acesso em 18 Nov 2024]. Disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3882585/IN_75_2020_COMP.pdf/ e89784 b5-ed18-4bdd-a4d4-139724a56d4d.

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